Regulamento

PRÊMIO LIVE - EDIÇÃO 2026

1. OBJETIVO

O Prêmio Live é um reconhecimento do mercado de Live Marketing e Brand Experience da América Latina, destinado a gerar valor para profissionais, cases, agências e empresas, com validação por meio dos próprios profissionais que atuam no segmento.

O Prêmio Live define os ganhadores do Megafone de Ouro, símbolo do prêmio, por meio de três fases, respeitados os critérios detalhados neste regulamento.

Fase 1 - Indicações, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.1;
Fase 2 - Votação, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.2;
Fase 3 - Premiação, de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.3.

 
2. ORGANIZAÇÃO

O Prêmio Live 2026 é formato e marca registrada no INPI, organizado pelo grupo SOMOS LIVE MKT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.151.320/0001-66, estabelecida na Rua Henri Dunant, 873, Conj. 116, CEP 04709-111, São Paulo – SP, whatsapp 41 98751-5257
Correspondências devem ser enviadas para Caixa Postal 9545, Curitiba -PR.
A comunicação oficial entre organização e participantes será unicamente pelo e-mail
premiolive@premiolive.com

3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.0 Datas Chave

Fase 1 
Inclusão de Indicações no Sistema e reforço:
Início:
dia 05 de janeiro de 2026
Encerramento:
às 12h do dia 15 de maio de 2026 (Horário de Brasília)

Podem ser indicados cases realizados entre 01/01/2025 e 30/4/2026

---------------------------------
Período de inscrições para os mais indicados: 18 de maio a 12 de junho de 2026

---------------------------------
Fase 2 - Votação
Início:  dia 17 de junho de 2026 (Horário de Brasília)
Encerramento:
12h do dia 17 de julho de 2026 (Horário de Brasília)

---------------------------------
Fase 3 - Premiação
Cerimônia:
Dia 29 de julho de 2026 no Centro de Convenções Rebouças - São Paulo

3.1 Indicadores e Votantes

a) As indicações na Fase 1 e os votos na Fase 2 são livres e sem custo ao participante e deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico por todas as pessoas que preencherem e submeterem o formulário de avaliação aos organizadores no endereço http://www.premiolive.com/login, durante o período estipulado nos itens 6.1.2 e 6.2.1 deste regulamento.

b) Na página de cadastro, estará disponível um botão eletrônico com opção de aceite e também um link para o texto integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), acessível em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd, garantindo o pleno entendimento e conformidade.

c) Nesta mesma página estará disponível um botão eletrônico de click obrigatório onde o usuário solicitante do acesso declara, ao clicar, que concorda de forma irrevogável com o regulamento do Prêmio Live 2026.

d) Após receber o formulário preenchido, os organizadores avaliarão de acordo com os critérios no item 5.1 e sub itens. Caso seja aprovado, concederão o acesso.

e) A qualquer momento, desde que tenha sido aprovado, o participante poderá solicitar a exclusão de seus dados do sistema, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

3.2 Indicados e Finalistas

Qualquer agência ou case por ela desenvolvido, empresa e profissional que receber uma indicação (Fase 1) e, caso seja qualificado para a votação final (Fase 2), terá a sua candidatura analisada pela organização conforme os critérios do item 5.3 deste regulamento.

Após a análise, caso seja aprovado, os organizadores realizarão contato com o indicado via e-mail oficial para consultar sobre o interesse do mesmo em seguir na disputa, por meio do preenchimento de formulários e outras providências estabelecidas nos itens 5 e subitens.

3.2.1 Critérios Eliminatórios

Em ambas as fases elencadas neste item, tanto para quem indica quanto para o indicado, os participantes estarão sujeitos à desclassificação caso não cumpram com os critérios expostos neste regulamento.

A organização do Prêmio Live 2026 reserva-se o direito de analisar e avaliar a participação de qualquer pessoa física ou jurídica que tenha, a qualquer tempo, ajuizado ações ou realizado notificações extrajudiciais contra os organizadores qualificados no item 2 deste regulamento. A decisão será tomada com base em critérios objetivos, incluindo risco reputacional, impacto sobre a credibilidade do prêmio e conformidade com os princípios deste regulamento. Esta análise será conduzida de forma imparcial, respeitando os direitos dos envolvidos.

3.2.2 Outras Disposições

A autorização da marca, produto ou serviço para o qual foi realizado o case indicado é de integral responsabilidade do participante que aceitou a indicação. Ao aceitar a indicação ( botão verde) o participante assume a responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais, de imagem ou de propriedade intelectual e assegura à organização do Prêmio Live - Edição 2026.

A organização do Prêmio Live 2026 reserva-se o direito de fechar a área de acesso ao sistema de indicação e votação, total ou parcialmente, a qualquer tempo, pelo período que considerar necessário para verificar ações suspeitas, incluindo bots ou ataques em massa. O tempo destinado a esse fechamento do sistema poderá, a critério dos organizadores, ser ou não compensado posteriormente, considerando as datas-chave deste regulamento.

 4. CATEGORIAS

O Prêmio Live 2026 reconhecerá e premiará cases, agências, empresas e profissionais de acordo com o que estabelece a premissa de cada uma das categorias apresentadas e descritas no Anexo 1 deste regulamento.

Somente serão aceitos projetos para clientes integrantes do Grupo CASES realizados e entregues entre 01/01/2025 e 30/04/2026.



 5. DA QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES - FASE 1 - INDICAÇÕES

5.1 Da qualificação de um indicador:

Além do estabelecido no item 3.1, o interessado em tornar-se indicador para realizar uma ou mais indicações de concorrente ao Prêmio Live Edição 2026 declara que obedecerá incondicionalmente aos critérios estabelecidos a seguir, sob pena de não ter aprovada a sua solicitação

5.1.1 Após preencher os dados solicitados, o usuário solicitante do acesso deverá marcar a caixa de aceite onde declara, ao clicar, que concorda de forma irrevogável com o regulamento do Prêmio Live 2026.

5.1.2 Os dados fornecidos serão verificados por olho humano, pelos membros da organização.

5.1.3 Que a insuficiência ou inconsistência de informações no ato do cadastro poderá acarretar exclusão do participante no sistema, conforme critérios elencados neste regulamento.

5.1.4 Estar ciente de que será permitido somente um registro por nome e CPF.

5.1.5 Que deverá preencher de forma integral e substancial o formulário, informando nome completo, CPF, perfil de LinkedIn e outros dados conforme exigido no formulário.

5.1.6 Sobre os dados referentes ao perfil do LinkedIn informado, será necessário atender os seguintes critérios:

a) O nome do autor do perfil do Linkedin informado precisa ser igual ao nome informado no cadastro para solicitação de acesso ao sistema do Prêmio Live.

b) O perfil do Linkedin informado precisa apresentar foto do autor.

c) O perfil do Linkedin informado precisa apresentar informações que comprovam a ligação com o segmento de eventos e a capacidade para avaliar a complexidade e soluções para viabilizar ações para live marketing, ativações de marcas, eventos corporativos, brand experience e outros ligados a estas atividades.

d) O perfil do Linkedin informado precisa apresentar publicações relacionadas as atividades profissionais do dono do perfil relacionadas ao setor do Live Marketing, Brand Experience ou ativações de marca;

e) O perfil do Linkedin informado precisa apresentar atividade recente com a última atualização há, pelo menos, nos últimos 6 meses;

f) O url do perfil no Linkedin precisa ser digitado corretamente para abrir no momento da verificação por parte dos organizadores;

g) O nome da empresa informado no cadastro deverá ser o mesmo da empresa atual que consta no perfil do LinkedIn onde comprovadamente trabalha, atua ou participa

h) Perfis empresariais serão aceitos apenas se representarem oficialmente a empresa e forem compatíveis com a indicação.

i) Estar ciente que a avaliação do perfil do LinkedIn determinará o peso do voto do indicador

. Voto com Peso 3. Concedido para perfis de pessoas que atendem o que estabelecem as letras “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”.  

. Voto com Peso 1. Para perfis de pessoas que não atendem o que estabelecem qualquer uma das letras do item 5.1.6


5.2 Da aceitação de um indicador:

Após ter sua solicitação analisada, o participante que atender os critérios receberá um e-mail com o assunto “Acesso Liberado!”, podendo, assim, iniciar o ato de indicação dentro dos seguintes critérios:

a) Cada CPF aprovado como indicador poderá realizar somente uma indicação por categoria. Após cada indicação, o acesso àquela categoria será bloqueado até o início da Fase 2 - Votação.

b) Para as indicações nas categorias do Grupo 4.1 CASES serão considerados apenas os trabalhos realizados entre 1º de janeiro de 2025 e 10 de abril de 2026.

c) Os dados fornecidos poderão ser utilizados para comunicações sobre o prêmio, newsletters e ações promocionais de patrocinadores.


5.3 Da Qualificação de um Indicado:

Ao receber a indicação, a organização do PRÊMIO LIVE - Edição 2026 realizará a análise dentro dos seguintes critérios:

a) Veracidade, qualidade e porte da indicação;

b) Histórico do indicado.

c) Após a análise e pré aprovação por parte do comitê, a organização identificará na base de dados ou na internet e enviará, via e-mail oficial, a um ou mais destinatários representantes do indicado, cadastrados ou não no sistema Prêmio Live, uma mensagem informando a condição:

O e-mail apresentará duas opções para o representante do indicado clicar:

Botão Vermelho: Declínio da indicação apresentada no e-mail.

Botão Verde: Aceite da indicação apresentada no e-mail.

d) Ao clicar no botão verde, o participante indicado será direcionado para uma URL (página) com um formulário parcialmente preenchido, que deverá ser completado em sua integralidade, fornecendo de forma obrigatória as seguintes informações:

. Vídeo youtube (aqui coloque apenas o id do vídeo no youtube ex.: "1_gJp2uAjO0")

. Imagem no formato 800 x 463 pixels, com peso máximo de 400 KB.

. Descritivo de, no mínimo, 400 caracteres.

. Link público apontando para uma url que apresente informações claras sobre a indicação podendo ser:
. Post em sites de notícias ou;
. Post nas redes sociais instagram ou LinkedIn
§ Único: Não serão aceitos links para arquivos na nuvem ou sites genéricos

e) É proibido “encaminhar” o e-mail descrito no procedimento estabelecido no item 5.3, letra “c”
f) Um formulário de indicação preenchido e enviado só poderá ser alterado (texto, foto, links e vídeo) pelo e-mail conforme descrito no procedimento estabelecido no item 5.3, letra “c”, desde que esse e-mail esteja devidamente cadastrado no sistema.

5.4 Da Aceitação de um Indicado

a) Após receber o formulário enviado pelo indicado com as informações solicitadas, a organização avaliará e, se estiver dentro dos critérios, enviará um e-mail oficial ao indicado com a confirmação e demais links e instruções.

Nesta mensagem será informado um link para que o indicado possa compartilhar e divulgar sua participação nas redes sociais, com o objetivo de obter o maior número de indicações possível.

b) O sistema realizará 05 envios da mensagem. A ausência de resposta ou da escolha pelas opções apresentadas e descritas no ítem 5.3, letra “c” será considerada como “aceite” por parte do indicado e o mesmo terá as informações inseridas na Galeria de Indicados do site, respeitando os critérios dos itens 5.4 ,5.5 e 6.1.1 letra d.

5.5 Da Desclassificação Sumária

Ao aceitar o regulamento, conforme o item 3.1, o indicado declara estar ciente dos critérios para desclassificação:

a) Formulários enviados contendo termos vagos como “não sei” ou “não lembro” e equivalentes nos campos obrigatórios.

b) Indicações duplicadas, seja com dois nomes diferentes ou o mesmo nome em várias categorias, sem preenchimento adequado do campo "descrição".

c) Links para arquivos em nuvem ou sites genéricos que não tratem especificamente da indicação.

d) Indicações que não apresentarem links para publicações ou vídeos relevantes, conforme exigido.

e) Indicações que não incluírem descrições de, no mínimo, 400 caracteres.

 

6. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS VENCEDORES

6.1 FASE 1- INDICAÇÕES

6.1.1 Calendário

A Fase 1 ocorrerá de acordo com o que estabelecem os itens 5.1, 5.2, 5.3, 4.5 e 5.5 durante o período a seguir:

Inclusão de Indicações no Sistema e reforço:
Início: dia 05 de janeiro de 2026
Encerramento: às 12h do dia 15 de maio de 2026

6.1.2 Considerações Iniciais

a) Ao ser aprovado como indicado e concorrente a finalista, o participante declara que leu, entendeu e aceita todas as disposições deste regulamento, materializadas na concordância com os termos e condições assinados durante o cadastro de acesso à plataforma do Prêmio Live - Edição 2026 (item 3.1).

b) Ao aceitar o regulamento na condição de indicado e/ou finalista, o participante declara que está ciente de sua integral responsabilidade por eventuais violações de direitos autorais, de imagem ou de propriedade intelectual e assegura à organização do Prêmio Live - Edição 2026 que obteve a autorização expressa do cliente para oqual foi realizado o case além de todas as autorizações necessárias para o uso de marcas, imagens e dados de clientes, fornecedores e profissionais envolvidos no trabalho indicado, eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade referente a essas obrigações.

c) Os organizadores não serão responsáveis por falhas técnicas, erros de sistema ou indisponibilidade da plataforma que possam impactar a obtenção de indicações ou votos destinados aos indicados e finalistas.

d) Um participante poderá pedir a exclusão do sistema, independente da forma como foi inserido, em qualquer fase do processo, devendo fazê-lo por meio de mensagem formalizada via whatsapp ou e-mail oficial.

e) O participante não terá direito ao reembolso caso comunique desistência após o envio da ficha de inscrição com o respectivo pagamento da taxa de inscrição.

f) Em função das consequências previstas no item 6.1, alínea "d", a organização poderá manter, unificar, renomear ou excluir categorias tanto na Fase 1 (Indicação) quanto na Fase 2 (Votação).

6.1.3 Dos Indicados

a) A organização avaliará a indicação conforme os critérios descritos no item 5 e seus subitens deste regulamento. Caso aprovada, uma mensagem será enviada diretamente ao indicado, por diferentes meios, solicitando a leitura completa do regulamento e o respectivo aceite dos termos e condições.

Todas as indicações feitas no sistema devem ser aprovadas pelo profissional, agência ou empresa responsável pelo case indicado.

b) O indicado deverá se manifestar após o envio das mensagens, autorizando ou não sua inclusão na Galeria de Indicados.

c) Caso não haja manifestação, o sistema passará a enviar mensagens diárias até o número limite de 5(cinco) envios/indicações. Caso nenhuma manifestação seja recebida, a indicação será incluida do sistema.

d) Os casos de rejeição por descumprimento dos requisitos elencados no item 5.3 deste regulamento não permitirão nova submissão dos indicados. Apenas será permitida nova submissão em caso de ausência de resposta ao contato realizado no processo de aprovação, descrito acima.

e) Caso o indicado, após aprovar a indicação, solicite a retirada do case do site, uma nova indicação do mesmo case estará sujeita à análise da organização do PRÊMIO LIVE - Edição 2026. A organização poderá utilizar essa nova indicação para atender ao item 9, que exige a quantidade mínima de finalistas para manter a categoria no processo de votação (Fase 2) e premiação (Fase 3) do Prêmio Live 2026.

 

6.2 FASE 2 - VOTAÇÃO

6.2.1 Calendário

Essa fase será realizada no seguinte período:
Divulgação do short list e Início da Votação: 00h01 do dia 17 de junho de 2026 (Horário de Brasília)
Encerramento: 12h do dia 17 de julho de 2026 (Horário de Brasília)

6.2.2 Dos votantes

Os critérios para votar nessa fase são os mesmos estabelecidos no item 3.1.
Os participantes que realizaram seu cadastro na FASE 1 - INDICAÇÃO poderão utilizar o mesmo cadastro (e-mail e senha) para se habilitarem como votantes.

6.2.3 Dos Requisitos para Finalistas

a) É de exclusiva responsabilidade do participante cumprir todos os termos estabelecidos no item 6.1.2, alínea "b".
b) O preenchimento e assinatura eletrônica da ficha de inscrição são obrigatórios.
c) As agências devem apresentar o cartão CNPJ para validação nas categorias do Grupo Enterprise, conforme o item 4.2.1.
d) Os fornecedores oficiais e prestadores de serviços do PRÊMIO LIVE - Edição 2026 mais indicados poderão realizar inscrição para a fase final e concorrer em condições de igualdade com os demais participantes ao Megafone de Ouro, de acordo com a disponibilidade do evento.
e) Apenas profissionais, agências, empresas ou detentores dos cases que aceitarem integralmente o regulamento, preencherem corretamente a ficha de inscrição e realizarem o pagamento dentro dos prazos estabelecidos serão oficialmente mantidos no sistema como FINALISTAS.
f) Uma vez preenchidos todos os requisitos, o candidato será oficialmente considerado finalista e apresentado ao mercado para votação, conforme as datas estabelecidas no item 5.3.
g) Durante esta fase, é proibida qualquer divulgação sobre a condição de finalista antes da autorização formal da organização. O descumprimento dessa regra resultará em desclassificação sumária do indicado, sem reembolso dos valores já pagos.
h) Caso o participante seja desclassificado por violação das regras, poderá solicitar uma revisão da decisão em até 48 horas após a notificação. Caso a desclassificação seja mantida, será aplicada uma multa no valor da taxa de inscrição da categoria.

6.2.4 Critérios para avançar como finalista para a Fase 2 - Votação

a) Até 5 (cinco) participantes (cases, empresas e profissionais) com o maior número de indicações em suas categorias serão convocados para participar da Fase 2 - Votação.

b) O critério para definição do número de finalistas será baseado no interesse dos participantes e na quantidade de indicados na Fase 1 - Indicações.

c) A auditoria verificará o número de indicações ao apresentar o resultado para a organização por meio da Ata de Auditoria. Essa informação será considerada confidencial, atendendo todas as questões jurídicas inerentes. Em caso de empate, prevalecerá a ordem cronológica da indicação.


6.2.5 Convite e Inscrição para Definição dos Finalistas na Fase 2 - Votação

a) Os convites serão feitos de forma privada, via e-mail oficial a partir do dia 20 de abril de 2026. O convidado terá até 24 horas para aceitar o convite, considerando dia e hora do envio do e-mail.

b) O referido “aceite” será feito ao clicar no botão verde integrante do corpo da mensagem do e-mail convite.

c) Ao clicar no botão verde que configura o “aceite”, o participante indicado concorda que o sistema envie um e-mail para organização, em seu nome, onde o mesmo confirma sua participação e autoriza expressamente a cobrança da taxa de inscrição, independentemente do preenchimento da ficha.

d) Caso não haja resposta dentro do prazo, o próximo participante da lista será convidado, respeitando a ordem de colocação dos indicados de acordo com os critérios supramencionados no item 6.2.4.

e) O limite de finalistas por categoria será de 3 (três) até 5 (cinco), a critério da organização.

f) Caso uma categoria não atinja o mínimo de 3 indicados, poderá ser excluída da Fase de Votação. Nessa hipótese, os participantes inscritos terão a opção de:
. Aceitar incondicionalmente a realocação da sua candidatura para outra categoria a critério exclusivo da organização, ou;
. Solicitar reembolso da taxa de inscrição

g) A organização reserva-se o direito de convidar, novos indicados, sem custo, caso entenda ser necessário.

h) Caso “aceite”, o participante indicado, além de preencher a ficha de inscrição deverá realizar os pagamentos de taxas e dos convites para o evento de premiação.

i) Valor das taxas de inscrição:
  Será divulgada no dia 17 de junho de 2026

j) Valor dos Convites: 
O finalista que realizar o “aceite” deverá adquirir uma mesa de 8 (oito) lugares ou um par (dois) convites individuais para o evento - jantar com cardápio internacional e bebidas importadas – sendo o pagamento à vista, por meio de boleto ou pix, com  valores e condições divulgados na data de encerramento da votação.

k) Anúncio na Revista Promoview - Especial Prêmio Live:
O O finalista que realizar o “aceite” deverá autorizar um anuncio de pagina inteira na Revista com os ganhadores do Prêmio Live no o formato pay-per-win.

l) Serão concedidos descontos especiais de acordo com o nível de relacionamento do participante com o Somos Co. 
m) A lotação do espaço onde será realizado o evento é de 300 lugares.
n) As reservas serão preservadas até as 18h do dia 20 de julho.
o) Após 20 de julho serão excluídas todas as reservas e será aberta a venda para os participantes da lista de espera.

6.2.6 Da eleição dos vencedores

Período da votação: Do dia 17 de junho até às 12h do dia 17 de julho de 2026.

a) Nesta fase será definido o SHORTLIST: de três até cinco dos mais indicados na fase anterior (denominados MAIS INDICADOS) serão convidados a participar, conforme o item 6.3.1, mediante o preenchimento e pagamento da ficha de inscrição, que serão enviados individualmente via e-mail para cada um dos participantes qualificados.

b) Os votos que definirão os vencedores do PRÊMIO LIVE - EDIÇÃO 2026 serão concedidos por todos os participantes que atenderem ao item 3.1.

c) Na cédula eletrônica de votação, constarão os nomes das categorias e os três finalistas, apresentados de forma randômica, com descrição e link para uma página externa contendo informações sobre o finalista, incluindo texto, fotos e vídeos, devidamente autorizados pela organização.

d) Os vencedores do PRÊMIO LIVE - EDIÇÃO 2026 serão os finalistas que obtiverem o maior número de votos nas categorias em que estiverem concorrendo, conforme estabelecido no item 3 deste regulamento. Todos os votos terão o mesmo peso na contagem para definição dos vencedores em cada categoria.

e) A declaração de "vencedor" ocorrerá no palco da cerimônia de premiação, no momento da entrega do troféu ao finalista que obtiver o maior número de votos em cada categoria, desde que esteja presente na cerimônia.

f) O resultado final será apurado por meio de auditoria externa, garantindo a integridade do processo de escolha.

 6.3. FASE 3 - DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Data da realização: Dia 29 de julho de 2026 - Centro de Convenções Rebouças - São Paulo

a) Os vencedores de cada categoria serão revelados na cerimônia de premiação, a ser realizada presencialmente.

b) Apenas os vencedores das categorias qualificadas para a fase final de votação, conforme o critério de maior número de votos, subirão ao palco para receber os troféus, denominados Megafones de Ouro.

c) O finalista com o maior número de votos dentro da categoria para a qual foi inscrito será declarado vencedor e receberá a estatueta Megafone de Ouro, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

Não haverá prêmios para os demais finalistas.

Somente serão premiados os finalistas que estiverem representados pelo responsável que assinou a ficha de inscrição ou por outro representante, mediante autorização expressa encaminhada à organização no momento do credenciamento.

d) Na categoria "Cases", somente serão premiados os finalistas que estiverem acompanhados de um representante da empresa ou marca (CLIENTE) que aprovou o case e assinou a autorização para a inscrição. A ausência do representante da marca será aceita somente em casos de força maior. A lista de check-in do evento será utilizada para comprovar a presença do representante.

e) Caso o vencedor não cumpra as condições estabelecidas neste regulamento, será declarado vencedor o segundo concorrente mais votado que atenda às exigências e esteja presente, conforme os critérios do item 6.4 e seus subitens, e assim sucessivamente.

f) A organização poderá realizar a entrega do troféu Megafone de Ouro em ambiente alternativo, de acordo com o tempo de transmissão e outras questões técnicas. Nesses casos, poderá exibir e divulgar no palco apenas o vencedor de cada categoria, sem a obrigação de mencionar os demais finalistas, que serão informados previamente sobre qualquer alteração na cerimônia.


6.4 RECAP MEGAFONE DE OURO

a. Ao aceitar este regulamento, o participante que conquistar estatuetas Megafone de Ouro autoriza, por prazo indeterminado, a utilização de seu nome, da sua empresa/agência e das suas logomarcas no informativo RECAP, publicado anualmente.

A quantidade de estatuetas Megafone de Ouro conquistadas pelo participante nesta edição do Prêmio Live 2026 será somada às estatuetas conquistadas nas edições anteriores (2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025).

 b. O participante do RECAP que se mantiver ausente da fase INDICAÇÃO por dois anos consecutivos ou da fase VOTAÇÃO por três anos consecutivos será EXCLUÍDO do informativo RECAP.

Após o encerramento de cada edição do Prêmio Live, o quadro RECAP será atualizado e divulgado na Revista Especial Prêmio Live (impressa e digital), distribuída às principais empresas e marcas que realizam ações de Brand Experience e Live Marketing no Brasil.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A participação na premiação, seja como indicador, votante, indicado ou finalista, implica a aceitação plena e irrevogável deste regulamento, sem possibilidade de contestação posterior sobre suas cláusulas.

b) A organização não se responsabiliza por quaisquer despesas realizadas pelos participantes para fins de:

Divulgação, pedidos de indicações ou votos;

Deslocamentos, hospedagens, alimentação ou transporte;

Acidentes, incidentes ou qualquer outro custo relacionado à participação no prêmio.

c) Ao aceitar os Termos de acesso ao site (item 3.1) ou preencher a ficha de inscrição de cases, agencias e profissionais (letras “a” e “b” do item 6.2.3 Dos Requisitos para Finalistas) ou adquirir convite(s) para festa (letra “d” do item 6.2.3 Dos Requisitos para Finalistas) o participante e seus convidados registrados no sistema de acesso do evento cedem, de forma irrevogável, por prazo indeterminado, o direito sobre as imagens publicadas na internet e redes sociais, impressos e quaisquer outros materiais, sejam fotos de palco, fotos da festa, backdrop, vídeos e imagens dos cases participantes relacionados ao Prêmio Live.

d) O não cumprimento dos prazos estabelecidos resultará na desclassificação sumária do participante em qualquer fase do Prêmio Live, sem direito a reembolso de taxas ou valores pagos, salvo nos casos expressamente previstos neste regulamento.

e) As decisões da organização do Prêmio Live são soberanas e irrecorríveis, sendo comunicadas a todos os participantes dentro dos prazos estabelecidos. Não serão admitidos recursos de qualquer natureza para contestação das decisões.

f) Quaisquer dúvidas, contestações ou reclamações relacionadas à participação no Prêmio Live 2026 devem ser submetidas inicialmente à organização. O prazo máximo para entrada de contestação é até 48h após o evento de premiação item 6.3. FASE 3 - DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO por meio do e-mail oficial premiolive@premiolive.com. 

g) A organização terá um prazo de até 15 dias úteis para analisar e responder formalmente à solicitação.

Caso a resposta não seja considerada satisfatória pelo participante, ele poderá solicitar uma revisão dentro de 5 dias úteis.

Apenas após a conclusão desse procedimento interno e na ausência de solução consensual, o participante poderá adotar medidas extrajudiciais ou judiciais.

h) A organização não será responsável por quaisquer danos diretos, indiretos, incidentais ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a:

. Perda de lucros, contratos ou oportunidades de negócios;

. Impacto na reputação comercial dos participantes;

. Qualquer alegação de prejuízo financeiro decorrente da participação no evento ou das decisões dos organizadores.

i) Casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela organização da premiação, que poderá tomar decisões adicionais sempre com base nos princípios estabelecidos neste regulamento.

j) A organização reserva-se o direito de cancelar ou alterar a premiação, mediante aviso prévio aos participantes, salvo nos casos de força maior ou eventos imprevisíveis que impossibilitem a realização do prêmio.

k) O cumprimento deste regulamento e a apuração dos resultados serão auditados pela empresa Dynnamik Auditores Independentes. Informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5678-8129 ou pelo site www.dynnamik.com.br.

Para dirimir eventuais questões decorrentes deste regulamento, fica eleito o foro da cidade de São Paulo - SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8. CONTATO

Informações complementares podem ser obtidas diretamente pelo WhatsApp (41) 98751-5257 ou pelo e-mail premiolive@premiolive.com

 

 

Anexo 1


4. CATEGORIAS

Esta edição do Prêmio Live reconhecerá e premiará os participantes por meio de Classes, Grupos e Categorias, conforme descrito abaixo:

4.1 GRUPO CASES
Categorias focadas em projetos entregues para clientes, realizados por empresas de Live Marketing e Brand Experience no Brasil e no Exterior, realizados e entregues entre 01/01/2025 e 30/04/2026.

 

4.1.1 CLASSE ATIVAÇÕES

§ Único: Não será permitido o uso do termo “Ativação” antes do nome próprio e original da indicada.

Ação ou iniciativa de apoio ao 3º setor:
Prêmio Especial de Reconhecimento para ações de marcas, empresas fornecedoras, profissionais do setor ou agências de Live Marketing que promovam projetos sociais em apoio à cultura, artes, igualdade e diversidade.
Ação ou iniciativa promocional ou corporativa com viés ESG:
Prêmio Especial de Reconhecimento para ativações ou eventos de qualquer natureza, realizados por marcas, empresas fornecedoras do setor ou agências de Live Marketing, com foco nas práticas de ESG.
Ação ou iniciativa de marketing multicultural:
Esta categoria vai reconhecer cases desenvolvidos e executados por agências de live marketing e brand experience para atender briefing que resulte em um projeto, uma ativação ou evento com objetivo de incluir organicamente nas empresas e na sociedade as questões de multiculturais, valorizando os princípios da diversidade, por meio de uma ativação podendo ser  em uma ação presencial, virtual ou hibrida, com objetivo de construção de marca ou promoção de produto ou serviço que tenham alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público-alvo além de grande número de visualizações nas redes sociais e destaque como notícia nos sites especializados. A depender do número de cases inscritos e por decisão exclusiva dos organizadores, esta categoria poderá premiar por temas:

. Ação ou iniciativa de marketing multicultural – Conexão Afro e Plural
. Ação ou iniciativa de marketing multicultural – Diversidade que inspira
. Ação ou iniciativa de marketing multicultural – Elas com propósito

Ativação Promocional de Produtos ou Serviços:
Esta categoria vai reconhecer cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing com objetivo de criar e produzir ações promocionais para ativação de marca que envolveram demonstrações, testes de produtos ou campanhas de ativação.
§ Único: Um Case inscrito nesta categoria não poderá ser inscrito em nenhuma outra categorias da Classe 4.1.1 Ativações

Ativação de Patrocínio:

Esta categoria premiará a criação e execução para atender briefing que resulte em  uma campanha de ações para ativação de um patrocinador em um evento de qualquer natureza, desde que seja comprovado que a marca é efetivamente patrocinadora do evento, com objetivo de relacionamento, construção de marca dentro do prazo estabelecido pelo regulamento e que tenha alcançado grande número de trocas, alto nível de engajamento e simpatia. 

§ Único: Um Case inscrito nesta categoria não poderá ser inscrito em nenhuma outra categorias da Classe 4.1.1 Ativações

Ativação em Festivais 
Esta categoria premiará a criação e execução para atender briefing que resulte em uma ativação promocional dentro de um festival de música ou similar, realizado no Brasil onde uma ou mais marcas e produtos realizam ativações buscando conexão com os participantes/visitantes.  
Ativação em eventos
Esta categoria premiará a criação e execução para atender briefing que resulte em uma ativação promocional dentro de um evento (exceto em festivais de música) realizado no Brasil onde uma ou mais marcas e produtos realizam ativações buscando conexão com os participantes/visitantes.  
Ativação em Eventos Agro:
Esta categoria premiará a criação e execução de espaços, estandes e outros para atender briefing que resulte em uma ativação promocional dentro de um evento, feira agropecuária e outros deste setor econômico realizado no Brasil onde uma ou mais marcas, serviços e produtos realizam ações buscando conexão com os participantes/visitantes. 
Ativação em Eventos no Exterior:
Esta categoria premiará a criação e execução para atender briefing que resulte em uma ativação promocional dentro de um evento de qualquer natureza realizado no exterior, fora do território brasileiro, onde uma ou mais marcas e produtos realizam ativações buscando conexão com os participantes/visitantes.  
Ativação para Marketing Esportivo:
Esta categoria premiará a criação e execução para atender briefing que resulte em uma uma operação de montagem de um evento, ativação ou promoção de qualquer natureza em evento esportivo com objetivo comercial, para promoção de produto ou serviço e relacionamento, que tenha alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público-alvo além de visualizações nas redes sociais e sites especializados.
Ativação para Datas Especiais – Calendário Promocional
Esta categoria premiará a criação e execução para atender briefing que resulte em uma ativação ou ação promocional com objetivo de gerar a experiência das pessoas com uma marca na ocasião de datas comemorativas do calendário promocional: Natal, Carnaval, Páscoa, Dia das mães, pais crianças ou estações do ano que tenha alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público-alvo além de visualizações nas redes sociais e sites especializados.
§ Único: Cases inscritos na categoria ativação promocional de produtos ou serviços não podem ser inscritos nessa categoria.
Ativação para Datas Especiais - Outras
Esta categoria premiará a criação e execução para atender briefing que resulte em uma ativação ou ação promocional com objetivo de gerar a experiência das pessoas com uma marca na ocasião de acontecimentos especiais, efemérides, datas comemorativas (exceto as descritas na categoria
Ativação para Datas Especiais – Calendário Promocional  que tenha alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público-alvo além de visualizações nas redes sociais e sites especializados.
§ Único: Cases inscritos na categoria
ativação promocional de produtos ou serviços não podem ser inscritos nessa categoria
Ativação em Feiras de Negócios - Ações:
Esta categoria premiará a criação e execução para atender briefing que resulte numa ativação dentro ou ao redor de estande um uma feira de negócios considerando em primeiro plano o uso de recursos eletrônicos, gifts e brindes distribuidos, shows e apresentações, com objetivo comercial, para promoção de produto ou serviço e relacionamento, visando proporcionar experiências aos convidados e que tenha alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público-alvo além de visualizações nas redes sociais e sites especializados.
§ Único: Nessa categoria não será considerado o aspecto arquitetônico ou cenográfico do espaço.
Ativação em Feiras de Negócios - Atendimento:
Esta categoria premiará a recepção e o atendimento durante a operação de estande um uma feira de negócios considerando em primeiro plano a estrutura de recepção aos convidados dentro do espaço, serviços de A&B e áreas reservadas, com objetivo comercial, para promoção de produto ou serviço e relacionamento, que tenha alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público-alvo além de visualizações nas redes sociais e sites especializados.
§ Único: Nessa categoria não será considerado o aspecto arquitetônico ou cenográfico do espaço.
Ativação para Redes Sociais:
Esta categoria vai reconhecer cases  realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing com objetivo de gerar a experiência do consumidor com uma marca, em uma ação 100% digital em ambiente virtual, para promoção de produto ou serviço que tenham alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público-alvo além de grande número de visualizações nas redes sociais e destaque como notícia nos sites especializados.
Ativação OOH (Out of Home):
Esta categoria vai reconhecer cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing com objetivo de produzir e exibir peças cenográficas ou visuais aplicadas em mobiliário urbano que que tenham alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público-alvo além de grande número de visualizações nas redes sociais e destaque como notícia nos sites especializados.
Ativação “Sensorial”:
Esta categoria vai reconhecer cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing com objetivo de produzir ações para experiências multissensoriais que envolvem, simultaneamente, visão, audição, tato, olfato e paladar, promovendo interações mais emocionais e memoráveis utilizando ferramentas como realidade aumentada, sons personalizados, texturas táteis, cheiros exclusivos e ambientes imersivos para surpreender e encantar proporcionando interações emocionais genuínas e duradouras.

Ativação Itinerante:
Esta categoria vai reconhecer cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing com objetivo de criar e produzir ativações móveis, como roadshow e promoções que percorrem ou acontecem simultaneamente em diferentes cidades.
Único: Não se incluem nestas categoria múltiplas ações em diversos locais dentro de um mesmo município.
Ativação para Lançamento:
 A indicação deverá ser para um ativação presencial realizada em qualquer localidade do continente dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing com objetivo de lançamento de uma marca, produto ou serviço  e que tenha gerado experiência e alcançado impacto tendo como público-alvo o consumidor final.
Ativação no PDV 
Esta categoria vai premiar a criação e execução de uma ativação móvel, no interior de um ou mais pontos, em qualquer canal de vendas, com a participação de promotores, demonstradores ou atores e que tenha alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público. 
Ação em espaço extra ou SiS (Store in Store) no PDV
Esta categoria vai premiar a criação, montagem ou implantação de materiais estáticos como painéis de LED ou em formato display em qualquer material rígido, decoração com ponto extra e/ou instalação cenográfica de médio e grande porte no ambiente de um ou mais pontos de venda de qualquer canal e que tenha alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público.

 

 4.1.2 CLASSE BRAND EXPERIENCE

Ação de Brand Experience (Clássica): Esta categoria vai premiar cases para atender briefing que resulte em uma ação de grande impacto com objetivo de fidelização por meio de experiências proporcionadas ao público-alvo com uma marca, tendo por consequência o engajamento e a conexão emocional, dentro do prazo previsto no regulamento.
O case precisa ter comprovadamente sido executado durante toda a jornada do shopper, diretamente por parte da agência responsável pelo case indicado, ou no caso de liderança do projeto, com autorização expressa da(s) outra(s) agência(s) envolvidas, ou seja, em todos os pontos de contato, tanto online quanto offline, utilizando simultaneamente ou no mesmo período todas as disciplinas de comunicação obrigatoriamente a saber: evento(s), ativações, ações no PDV, estandes, campanha de incentivo destinada a stakeholders, marketing direto com produção e distribuição de itens, concurso ou sorteio de qualquer natureza envolvendo autorização oficial e destinado ao consumidor final, campanha de mídias social e redes sociais além de autorização (contratação) de mídias digitais e tradicionais como portais TV, rádio, OOH e outras, diretamente ou sob sua ordem.

4.1.3 CLASSE LIVE MARKETING

Evento com Pegada ESG
Indique um evento realizado dentro do prazo previsto no regulamento no qual você percebeu a preocupação e efetiva ação dos organizadores com a sustentabilidade em todas as fases da realização do projeto: na montagem, realização, no conteúdo alinhado com os preceitos ESG ( do inglês Environmental, Social and Governance, que em português se traduz como ambiental, social e governança) e na atividades pós evento na desmontagem que tenham alcançado impacto, alto nível de simpatia, conexão e engajamento com o público-alvo além de grande número de visualizações nas redes sociais e destaque como notícia nos sites especializados.
Evento de Engajamento para Influencers:
Esta categoria vai premiar cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing que resulte em um evento cujo público majoritário sejam influencers com objetivo de apresentar um produto comercial ou serviço, inauguração de espaços ou estandes em feiras comerciais.
Evento Aberto ao Público – Ingresso Pago:
Esta categoria vai reconhecer cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing que resulte em um evento promocional da classe “proprietário”, promovido por uma marca de forma exclusiva, aberto ao público com acesso mediante pagamento de ingresso, onde uma ou mais marcas e produtos realizam ativações buscando conexão com os participantes/visitantes.  
Evento Aberto ao Público – Gratuito
Esta categoria vai reconhecer cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing que resulte em um evento promocional aberto ao público com acesso gratuito, onde uma ou mais marcas e produtos realizam ativações buscando conexão com os participantes/visitantes.  
Evento de Engajamento para stakeholders
Esta categoria vai premiar cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing que resulte em um encontro restrito representantes, dealers, convidados externos e colaboradores em um evento corporativo - desde que não seja convenção de vendas - com objetivo de motivar e mobilizar este publico-alvo.
Evento para Público Interno
Esta categoria vai premiar cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing que resulte em um encontro restrito a colaboradores, denominado evento corporativo - desde que não seja convenção de vendas - com objetivo de motivar e mobilizar este público-alvo.
Evento de Lançamento
A indicação deverá ser para um evento presencial realizado em qualquer localidade do continente dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing com objetivo de lançamento de uma marca, produto ou serviço  e que tenha gerado experiência e alcançado impacto, conexão e engajamento cujo o público sejam jornalistas de sites especializados, dealers e revendedores e convidados especiais
exceto consumidor final.

Evento - Convenção Nacional
Esta categoria vai reconhecer cases para atender briefing com objetivo de gerar uma apresentação corporativa no formato “Convenção”, de maneira presencial ou híbrida, ao vivo, reunindo participantes brasileiros, desenvolvida por uma produtora ou agência de brand experience/live marketing. 
Nota: Um case indicado nesta categoria não será considerado competidor na categoria Convenção Internacional

Evento - Convenção Internacional
Esta categoria vai reconhecer cases para atender briefing com objetivo de gerar uma apresentação corporativa no formato “Convenção”, de maneira presencial ou híbrida, ao vivo, reunindo participantes de duas ou mais nacionalidades, desenvolvida por uma produtora ou agência de brand experience/live marketing. 
Nota: Um case indicado nesta categoria não será considerado competidor na categoria Convenção Nacional

§ Único: Não será permitido o uso do termo “Convenção” antes do nome próprio e original da indicada.


Evento Proprietário
Esta categoria vai reconhecer um evento organizado de forma própria ou licenciado por uma marca para gerar experiências de conexão, de forma criativa e pensada para falar com o público dentro do seu habitat e da sua linguagem.

Evento híbrido
Esta categoria vai premiar cases realizados dentro do prazo previsto no regulamento, para atender briefing que resulte em um evento corporativo de qualquer natureza em formato hibrido, com a apresentação presencial ao vivo simultânea com a transmissão online e comprovação dos números de audiência.

4.1.5 CLASSE INCENTIVOS

Programa de Incentivo para Força de Vendas ou Trade
Esta categoria vai premiar programas realizados por empresas no território brasileiro, dentro do prazo previsto no regulamento com o objetivo de treinar e/ou desenvolver a força de distribuição, revendas, centros de distribuição e estabelecimentos comerciais de todos os portes para o uso procedimentos operacionais e sistemas mediante concessões comerciais e premiações por desempenho e atingimento de metas de vendas.
Viagem de Incentivo 
Esta categoria vai premiar as viagens de premiação realizadas dentro do prazo previsto no Regulamento, oferecidas aos participantes de Programas da Incentivo Corporativos que alcançaram resultados expressivos. Todas as indicações serão aceitas e passarão pelo crivo do júri técnico antes de serem incluídas na votação final.

 

4.1.6 CLASSE CENOGRAFIA

Cenografia – Estandes
Esta categoria vai premiar projetos da "arquitetura efêmera" com materiais rígidos montados dentro de grandes feiras de negócios e exposições que tenham sido projetados para atrair visitantes e convidados em um ambiente confortável e elegante com objetivo de reuniões para geração de novos negócios.

Cenografia Principal para Eventos, Feiras de Negócios ou Festivais
Esta categoria vai premiar projetos cenográficos com materiais rígidos, mistos ou em marcenaria com painéis eletrônicos e luz, montados dentro de eventos corporativos, shows e espetáculos com forte envolvimento de marcas ou feiras de negócios considerando o conjunto portal/ambiente de entrada, sinalização aérea, espaços temáticos e recursos tecnológicos compondo um ambiente para impressionar expositores e participantes.
§ Único: Esta categorias poderá premiar separadamente projetos para eventos corporativos, shows e espetáculos ou feiras de negócios de acordo com a quantidade de cases inscritos nessa categoria.

Cenografia para Espaços em Festivais
Esta categoria vai premiar projetos de estruturas temporárias montados dentro de grandes festivais de música como estandes e grandes espaços para ativações, camarotes e outros que tenham sido realizados dentro do prazo previsto no Regulamento, projetados para atrair visitantes e convidados a participarem de ativações, lives e promoções em um ambiente destinado a demonstrar o universo da marca.

 

4.1.7 CLASSE FEIRAS E CONGRESSOS

Feira de Negócios ou Exposição B2B
Para esta indicação é importante considerar projetos realizados por promotoras ou organizações empresariais que resultem em um evento que reúna empresas e marcas com espaços para estandes e plenárias para apresentações e debates compondo um ambiente favorável para geração de novos negócios, produzidos dentro do prazo previsto no Regulamento.
Congresso técnico
Esta categoria vai premiar reuniões de grande porte com a participação de congressistas brasileiros promovidas por entidades associativas, realizadas no Brasil ou exterior, visando o debate de assuntos de um determinado ramo profissional, com exceção da área médica, contando com um número expressivo de participantes do exterior.

 

4.1.8 CLASSE GIFTS E BRINDES

Gifts e Brindes Promocionais para Eventos ou Ativações
Esta categoria vai premiar a criação, design e produção de um item promocional conhecido por "brinde" ou "gift" com objetivo de distribuição gratuita em eventos, ativações ou outras situações que envolvam promoção.

Gifts e Brindes - Seeding - Kit para Ação PR - Imprensa e Influencers
Esta categoria vai premiar a criação, design e produção de um item promocional conhecido por "brinde" ou "gift" com objetivo de distribuição em ações de PR, relacionamento e outras do tipo direcionada a imprensa e influencers

  

4.1.9 CLASSE PROMOÇÕES

Ação Promocional com Sorteio, Junte & Troque, Compre & Ganhe e Outros
Esta categoria vai premiar uma ação promocional ao consumidor, exceto aquelas em alusão a datas comemorativas, na modalidade Sorteio, Junte & Troque, Compre & Ganhe e outros desta natureza mediante aquisição de produtos ou serviços, dentro do prazo estabelecido pelo regulamento, que tenham alcançado altos índices de participação e engajamento nas redes sociais e destaque nos sites especializados.

 

4.2 GRUPO ENTERPRISE
Composto por categorias que reconhecem os players do mercado, como agências, fornecedores de produtos e serviços com atuação no setor de live marketing, brand experience, organização de eventos, programas de incentivo e ativações de marca por meio de promoções, sorteios e outros projetos.

4.2.1 CLASSE AGÊNCIAS

§ Único: Não será permitido o uso do termo “Agência” antes do nome próprio e original da indicada.

Agência Especializada Full Service 
A premiação será concedida para uma agência estabelecida em território brasileiro com as seguintes premissas:
. Ser uma agência especializada com origem no desenvolvimento das conhecidas como “Live Marketing”
. Possuir capacidade comprovada para: Desenvolvimento de pesquisa e plano estratégico; planejamento, criação e execução de eventos, ativações e promoções;
A partir do atendimento das premissas básicas, a agência indicada precisa comprovadamente ter a capacidade de realizar diretamente ou liderar agências e fornecedores de projetos que envolvam toda a jornada do shopper, simultaneamente a saber:
. C
ampanha de mídias social e redes sociais;
. Autorização (contratação) de mídias tradicionais e digitais como portais TV, rádio, OOH.
. D
esenvolvimento de plano estratégico para marcas que tenha foco na conexão com públicos por meio da criação e execução de eventos e ativações de todos os portes, com reflexo em todos os pontos de contato. .

Considere também nessa indicação as relações da liderança com o grupo de colaboradores e destes com o mercado fornecedor.

Agência de Live Marketing São Paulo
Nesta categoria somente será considerada uma agência que seja comprovadamente especializada no desenvolvimento de ações para marcas com foco na conexão com seus consumidores e stakehoders por meio de ativações e eventos com reflexo em todos os pontos de contato. Considere também a qualidade de atendimento aos clientes, as relações da liderança com o grupo de colaboradores e destes com os fornecedores. Será exigido o cartão CNPJ para comprovação da sede (matriz) da empresa.

Nesta categoria especial somente poderão participar as empresas estabelecidas nas cidades de Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista. 

Agência de Live Marketing SPI (Interior do Estado de SP)
Nesta categoria somente será considerada uma agência que seja comprovadamente especializada no desenvolvimento de ações para marcas com foco na conexão com seus consumidores e stakehoders por meio de ativações e eventos com reflexo em todos os pontos de contato. Considere também a qualidade de atendimento aos clientes, as relações da liderança com o grupo de colaboradores e destes com os fornecedores. Será exigido o cartão CNPJ para comprovação da sede (matriz) da empresa.

Não poderão participar desta categoria as empresas estabelecidas nas cidades de São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista. 

 

Agências Regionais de Live Marketing (CO, NE, NO, RJ/MG/ES e S)
Os megafones destas categorias serão concedidos para as agências com sede localizada nas cidades da região onde vão concorrer desde que sejam comprovadamente especializadas no desenvolvimento de ações para marcas ou para agências de outras regiões, com foco na conexão com seus stakehoders por meio de ativações e eventos com reflexo em todos os pontos de contato. Considere também a qualidade de atendimento aos clientes, as relações da liderança com o grupo de colaboradores e destes com os fornecedores. Será exigido o cartão CNPJ para comprovação da sede (matriz) da empresa.
§ Único: Cada categorias de Agências Regionais poderá ter agências vencedoras em cada um dos estados desde que pelo menos 3 agências tenham se inscrito e tenham sede nas cidades daquele estado.

Agência de Live Marketing Centro Oeste
Nesta categoria somente serão consideradas apenas as empresas estabelecidas nas cidades dos estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Agência de Live Marketing Nordeste
Nesta categoria somente serão consideradas apenas as empresas estabelecidas nas cidades dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Agência de Live Marketing Norte
Nesta categoria somente serão consideradas apenas as empresas estabelecidas nas cidades dos estados de Amazonas, Pará, Roraima e Rondônia.
Agência de Live Marketing RJ/MG/ES
Nesta categoria somente serão consideradas apenas as empresas estabelecidas nas cidades dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.
Agência de Live Marketing Sul
Nesta categoria somente serão consideradas apenas as empresas estabelecidas nas cidades dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Agência Shopper/Retail Marketing
A premiação será concedida para uma agência que desenvolve estratégias e executa projetos utilizando técnicas de Shopper insight, Insight de varejo, Gerenciamento de categoria, Analise de ROI, Planejamento de compra, Estratégia digital de Shopper MKT, Packaging, Arquitetura de POP, Midia indoor, Marketing de Experiência, CRM, Merchandising e Propaganda.
Agência Trade Marketing
A premiação será concedida para uma agência que desenvolve estratégias e executa operações nos canais de distribuição (varejo, atacado, distribuidor), buscando alavancar volume e ampliar market share por meio de ações de exposição, abordagem e outros.
Agência/Empresa de Incentivo
A premiação será concedida para uma agência especializada no desenvolvimento de estratégias, ferramentas e soluções para realização de Campanhas de Incentivo. 
Agência Operadora MICE (Meetings, Incentives, Congress and Exhibitions)
A premiação será concedida para uma agência com estrutura para organizar viagens e receptivos decorrentes de premiações dos Programas de Incentivo Corporativos.


4.2.2 CLASSE FORNECEDORES

Fornecedor do Ano
A indicação deverá ser para uma empresa que atue comprovadamente em apoio as agências e empresas que realizam eventos corporativos e ativações para marcas considerando agilidade, pontualidade, proatividade atuando de forma inteligente e intuitiva de maneira a facilitar o andamento da produção. 

 

4.2.3 CLASSE MICE (Meetings, Incentives, Congress and Exhibitions)

Resort ou Hotel com Estrutura para Eventos:
 
A premiação será concedida para um empreendimento localizado no Brasil ou Exterior, dotado de Centro de Convenções e que apresente soluções, profissionais capacitados e ampla infraestrutura apropriada para prestação serviços dedicados a realização de eventos corporativos, congressos, feiras e exposições. 

Cidade ou Destino para Eventos:
A premiação será concedida para uma cidade ou região dotado de hotéis, resorts e atrativos e que apresente soluções, profissionais capacitados e infraestrutura apropriada para prestar serviços dedicados à recepção de grupos e realização de encontros, reuniões, eventos corporativos, congressos, feiras e exposições. 

 

4.3 GRUPO PRO

Empresário do Ano
A premiação será concedida para a figura de um integrante do contrato social na condição de fundador, presidente ou sócio, de agência ou empresa especializada em criação, planejamento e realização de ações para eventos, programas de incentivo, presença em exposições além de todas as atividades que permeiam a jornada do shopper. Além da presença deve-se avaliar também a contribuição do indicado para o desenvolvimento do mercado. As comprovações legais serão exigidas caso o indicado seja convidado a participar da fase 2 - Votação.

Empresária do Ano
A premiação será concedida para a figura de uma integrante do contrato social na condição de fundadora, presidente ou sócia, de agência ou empresa especializada em criação, planejamento e realização de ações para eventos, programas de incentivo, presença em exposições além de todas as atividades que permeiam a jornada do shopper. Além da presença deve-se avaliar também a contribuição do indicado para o desenvolvimento do mercado. As comprovações legais serão exigidas caso a indicada seja convidada a participar da fase 2 - Votação.
Um indicado nessa categoria está impedido de participar como Profissional do Ano.

Profissional do Ano
A premiação será concedida para qualquer profissional do setor de live marketing em atividade há pelo menos 12 meses especializado em ações de Eventos, ativações, Brand Experience e Live Marketing. Esta comprovação será exigida caso o indicado seja convidado a participar da fase final VOTAÇÃO.
Podem ser indicados profissionais que desenvolvem as seguintes atividades:

Atendimento, Diretor (a) Artístico (a), Diretor (a) de Arte, Diretor (a) de Conteúdo,
Diretor (a) de Criação, Diretor (a) Técnico (a) Master, Diretor (a) Técnico (a) Áudio,
Diretor (a) lighting designer, Diretor de Marketing de Agências e Empresas Especializadas, Planner, Produtor (a) Executivo (a) Master, Projetista para Cenografia, Roteirista, Redator(a), Profissional de Business Intelligence, Developer, Gestor de Mídias Sociais, Mestre de Cerimônias
Um indicado nessa categoria está impedido de participar como Empresário do Ano.

Cliente do Ano
Considere nesta categoria a indicação de um(a) executivo(a), de empresa ou marca de serviços e produtos que prioriza a realização de ações de brand experience em sua estratégia para conquista de mercado e a sua atuação no que diz respeito a práticas sustentáveis e éticas, critérios para realização de um BID e a relação com agências e fornecedores.

4.4 ESTATUETAS GRAND PRIX

a) Serão entregues estatuetas Megafone de Ouro com status de Grand Prix para os finalistas com maior número de votos nas categorias com maior número de votos entre todas definidas por este regulamento limitando-se a um mínimo de 3 e máximo de 10 categorias.

b) A organização reserva-se o direito de utilizar sistema eletrônico com dispositivos eletrônicos para votação presencial coma participação das pessoas presentes no ambiente da entrega de prêmios durante o evento de premiação.

 

Voltar ao topo